Decreto passa a valer a partir desta terça-feira (21).
Com as constantes mudanças que Curitiba vem sofrendo no âmbito da saúde, a prefeitura divulgou um decreto com novas medidas para o combate ao novo coronavírus nesta terça-feira (21). Elas já entraram em vigor.
Desde março, a capital paranaense está em situação de emergência em saúde pública. Por isso, a prefeitura está em permanente atualização de medidas necessárias para a segurança da população.
Confira quais são as novas medidas:
Suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento (como casas de shows, circos, teatros, cinemas e outros), de forma eventual ou periódica;
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais (como festas e recepções) de forma eventual ou periódica;
- Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo; mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Bares;
- Parques e praças esportivas;
- Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas;
- Clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades permitidas nos estabelecimentos de rua (como lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza), dentro das regras de cada área.
Com restrições
- Comércio de rua não essencial: atendimento ao público entre 10h e 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingo permitido apenas para a modalidade delivery.
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho, tosa e estética de animais, sem restrição de horário, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Shopping centers: das 12 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery;
- Galerias e centros comerciais: das 10 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery;
- Lojas de material de construção: de segunda a sábado sem restrição de horário, sendo autorizado, aos domingos, apenas o atendimento nas modalidades delivery e drive thru;
- Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda a sábado sem restrição de horário, sendo autorizado, aos domingos, apenas o atendimento na modalidade delivery e drive thru;
- Feiras livres: de segunda a sexta sem restrição de horário, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
- Restaurantes e lanchonetes: de segunda a sábado até as 22 horas, ficando permitido, após esse horário e aos domingos, apenas o atendimento nas modalidades delivery e drive thru;
- Panificadoras, padarias e confeitarias: de segunda a sábado até as 22 horas. Aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, peixarias e açougues: de segunda a sábado sem restrição de horário, ficando proibida a abertura aos domingos em qualquer modalidade de atendimento;
- Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda a sábado sem restrição de horário, ficando proibida a abertura aos domingos em qualquer modalidade de atendimento.
Podem operar com no máximo 50% da capacidade
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
- Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office).
Outras medidas
- O transporte público deverá circular com lotação máxima de até 50% de sua capacidade, em todos os períodos do dia;
- O decreto não se aplica: às atividades produtivas pela internet, correio e televendas que possuam licenciamento vigente nem aos serviços e atividades de drive-in;
- Ficam suspensos os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares visando otimizar a ocupação dos leitos e a utilização do estoque de medicamentos, priorizando sua destinação para terapias intensivas e emergenciais. A suspensão não se aplica a procedimentos de cardiologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia e a exames considerados urgentes pelo médico prescritor.
Multa
O descumprimento das medidas restritivas rendem penalidades que variam de multa (de R$ 232 até R$ 8.336) a cassação de alvará.
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